MPF obtém condenação de ex-servidor da Fundaj
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, a Justiça Federal condenou João Fábio Gusmão Rocha, ex-chefe da Divisão de Coordenação-Geral de Recursos Logísticos da Diretoria de Planejamento e Administração da Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj). Ele foi acusado de praticar os crimes de fraudes em licitações e uso de documento falso. O procurador da República Pedro Jorge Costa é o responsável pelo caso.
Segundo reconheceu a sentença, o condenado fraudou, no ano de 2004, por meio de simulações e competições forjadas, o caráter competitivo de diversas licitações na Fundaj. O objetivo era obter vantagens para ele e seus familiares com a prática criminosa.
Depoimentos de testemunhas, investigação interna realizada pela Fundaj e apurações da Polícia Federal, entre os anos de 2006 e 2010, comprovaram a participação de João Rocha nos crimes. O prejuízo causado aos cofres públicos foi de quase R$ 8 mil, valor apurado pela Fundaj.
João Rocha foi condenado a seis anos de prisão em regime semi-aberto e ao pagamento de multa no valor de dez salários mínimos. Ele poderá apelar da sentença em liberdade. Também cabe apelação do Ministério Público.
O ex-servidor já tinha sido condenado definitivamente pelos mesmos fatos em ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF ao ressarcimento dos danos, a uma multa de R$ 10 mil, à suspensão de direitos políticos por seis anos e à proibição de contratar com o Poder Público e gozo de incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos.
O caso – João Rocha, segundo reconheceu a sentença, limitava-se a convocar apenas sociedades de seus familiares para fornecer orçamentos de obras da Fundaj. A fim de forjar a competição, o sentenciado utilizava propostas de sociedades inexistentes. Além disso, usou o contrato adulterado de uma das vencedoras de licitação, a Construtora Solimões, para ocultar o seu nome, que na época integrava o quadro societário.
De acordo com laudos técnicos a que o MPF teve acesso, as obras referentes aos processos licitatórios fraudulentos apresentaram falhas na execução e indícios de superfaturamento. O condenado foi apontado como único responsável por acompanhar a realização e atestar a conclusão das obras.
Processo nº 0002540-64.2006.4.05.8300 – 13ª Vara Federal em Pernambuco
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